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Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
A Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro (Ferj),
após reunião na última quarta-feira (15) por videoconferência com
representantes dos clubes que disputam o Campeonato Estadual, decidiu enviar um
ofício à Secretaria Nacional de Futebol e Defesa dos Direitos dos Torcedores
(SNFUT) solicitando que a entidade peça ao presidente Jair Bolsonaro a edição
de uma Medida Provisória permitindo que os contratos entre clubes e jogadores
possam ser assinados por apenas 30 dias.
A decisão foi tomada para
possibilitar o encerramento do Campeonato Carioca, que foi interrompido por
causa da pandemia do novo coronavírus (covid-19) no dia de 16 de março na
quarta rodada do segundo turno.
A dificuldade da continuidade esbarra
no artigo 30 da Lei Pelé (nº 9.615/98), que diz: “O contrato de trabalho do
atleta profissional terá prazo determinado, com vigência nunca inferior a três
meses nem superior a cinco anos”. Este ponto da legislação dificulta os clubes,
principalmente os de menor investimento, a continuarem disputando, já que é uma
prática deles contratar os atletas por competição. Com a paralisação por conta
da pandemia de covid-19, os acordos entre as partes seriam finalizados antes do
término da disputa.
Caso o documento destinado à SNFUT e
assinado pelo presidente da Ferj, Rubens Lopes, alcance o objetivo desejado, a
MP contemplaria os clubes de estaduais em todo o Brasil e seria válida somente
até o final dos campeonatos locais.
“Todos os Campeonatos de Futebol
realizados nas 26 Unidades Federativas e no Distrito da Federal, nos quais
participam 269 clubes, foram interrompidos e suspensos por prazo indeterminado
em razão das medidas restritivas estabelecidas pelas autoridades
governamentais, tendo diversas consequências”, diz o pedido enviado ao Governo
Federal.
Além dos contratos dos atletas
estendidos por um mês, período considerado suficiente por Rubens Lopes para a
disputa das partidas restantes dos estaduais, o ofício também aponta outras
dificuldades que as equipes enfrentam com a interrupção das competições, como a
suspensão do pagamento das cotas de TV e patrocínios, além da falta de receita
pela ausência das principais fontes de custeio.
A decisão foi tomada para
possibilitar o encerramento do Campeonato Carioca, que foi interrompido por
causa da pandemia do novo coronavírus (covid-19) no dia de 16 de março na
quarta rodada do segundo turno.
A dificuldade da continuidade esbarra
no artigo 30 da Lei Pelé (nº 9.615/98), que diz: “O contrato de trabalho do
atleta profissional terá prazo determinado, com vigência nunca inferior a três
meses nem superior a cinco anos”. Este ponto da legislação dificulta os clubes,
principalmente os de menor investimento, a continuarem disputando, já que é uma
prática deles contratar os atletas por competição. Com a paralisação por conta
da pandemia de covid-19, os acordos entre as partes seriam finalizados antes do
término da disputa.
Caso o documento destinado à SNFUT e
assinado pelo presidente da Ferj, Rubens Lopes, alcance o objetivo desejado, a
MP contemplaria os clubes de estaduais em todo o Brasil e seria válida somente
até o final dos campeonatos locais.
“Todos os Campeonatos de Futebol
realizados nas 26 Unidades Federativas e no Distrito da Federal, nos quais
participam 269 clubes, foram interrompidos e suspensos por prazo indeterminado
em razão das medidas restritivas estabelecidas pelas autoridades
governamentais, tendo diversas consequências”, diz o pedido enviado ao Governo
Federal.
Além dos contratos dos atletas
estendidos por um mês, período considerado suficiente por Rubens Lopes para a
disputa das partidas restantes dos estaduais, o ofício também aponta outras
dificuldades que as equipes enfrentam com a interrupção das competições, como a
suspensão do pagamento das cotas de TV e patrocínios, além da falta de receita
pela ausência das principais fontes de custeio.
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Esporte