Uma legislação do
município de Joca Claudino, no Sertão da Paraíba, a 494 km de João Pessoa, que
dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo indeterminado para atender à
necessidade temporária de excepcional interesse público, foi considerada
inconstitucional pelo Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, após sessão
realizada na tarde desta quarta-feira (9). O texto avaliado pelo TJPB é
correspondente ao artigo 1º, § 1º, incisos III, IV e VI, caput da Lei nº
16/1997.
O julgamento da
Ação Direta de Inconstitucionalidade teve como relator o desembargador Saulo
Henriques de Sá e Benevides, que apontou a ausência na lei municipal das
hipóteses em que estejam configuradas a situação de emergência, capaz de
justificar a contratação temporária.
Além de
apresentarem de forma genérica os serviços que seriam prestados, os
dispositivos que foram julgados inconstitucionais citam atividades de saúde e
educação, as quais fazem parte da própria administração pública, não
justificando contratação excepcional, pois são áreas que impõem contratação em
caráter permanente, conforme salientou o relator.
“A exigência do
concurso público para admissão de pessoal na Administração Pública tolera a
contratação direta de servidores para atender à necessidade transitória de
excepcional interesse público”, asseverou Saulo Benevides.
Para evitar
descontinuidade nos serviços públicos afetados pela inconstitucionalidade da
lei e preservar o regular funcionamento da máquina administrativa, o
desembargador Saulo modulou os efeitos da decisão para 180 dias, contados da
comunicação à prefeitura.
Com Portal Correio