A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar na Ação Cível Originária (ACO) 2935 para determinar à União que deposite em conta judicial, à disposição do STF, o valor correspondente do Fundo de Participação dos Estados (FPE) devido a Paraíba, incidente sobre a multa prevista na Lei 13.254/2016 (Lei da Repatriação).
Segundo a petição inicial, os recursos provenientes do imposto de renda incidente sobre os valores repatriados estão sendo divididos com os estados e municípios. Porém, a União não tem realizado a divisão no tocante à multa prevista no artigo 8º da Lei da Repatriação.
De acordo com a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), a Paraíba receberia R$ 187 milhões referentes aos recursos da repatriação, valor que deve ser corrigido com a decisão de hoje da ministra do STF.
Esta semana, o governador Ricardo Coutinho (PSB) se reuniu com a presidente do STF, Cármen Lúcia, para discutir o processo referente à Lei de Repatriação.
Segundo o procurador-chefe do Estado, Gilberto Carneiro, o governo estadual entende que os estados têm direito a receber os recursos relativos não só ao pagamento do imposto de renda, mas também da multa aplicada aos brasileiros que regularizaram esses ativos. Embora não tenha calculado quanto seria destinado ao estado no caso da multa, Gilberto ressalta que se trata de um montante considerável.
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