O ano letivo está chegando ao
fim e muitos pais estão inadimplentes com as mensalidades dos filhos mantidos
em colégios particulares. Segundo o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do
Estado da Paraíba (Sinepe), a inadimplência nas instituições privadas de
Ensinos Fundamental e Médio de João Pessoa gira em torno de 25% a 30%, enquanto
que no ano passado, nesse mesmo período, variava entre 15% e 19%. Diante do
quadro, um mutirão de renegociação de débitos escolares será realizado na
próxima sexta-feira (18), em que as escolas vão apresentar proposta, retirando
multas e juros e possibilidade de parcelamento.
“Esse percentual é maior em
algumas escolas, chegando até 60%. Com isso, o Sinepe age orientando as escolas
a buscar um melhor meio de fazer a cobrança, procurando contato com os pais que
estão devendo, sentar e encontrar uma solução”, relatou o presidente do
Sindicato, Odésio Medeiros.
Sabe-se que os investimentos
necessários para manter ensino e infraestrutura de qualidade não são baixos.
Desenvolvimento de metodologia, escolha de professores qualificados, salas de
aula agradáveis e com materiais didáticos complementares e tantas outras
iniciativas requerem um grande compromisso financeiro.
Já não o bastante, donos e
gestores de escolas particulares precisam lidar com o percentual de
inadimplência. Mesmo ciente de todos os investimentos indispensáveis para
manter uma escola funcionando com qualidade, cobrar mensalidade atrasada de um
aluno pode se tornar uma situação embaraçosa se não for feita com cuidado.
“Para a escola, é sempre importante ter o administrativo preparado para esse
tipo de negociação, especialmente em épocas de crise, porque a relação escolar
não é uma relação de curto prazo, mas em longo prazo”, afirma a Secretaria
Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado (Procon-PB).
De acordo com Odésio Medeiros,
embora o cenário econômico atual do País seja um fator de justificativa para a
inadimplência dos pais ou responsáveis com as escolas, a falta de organização
financeira das famílias, e também a ‘má-fé’, contribuem consideravelmente com
essa situação. “Muitas famílias não priorizam o pagamento em dia, investem ou
pagam outras coisas que acham mais ‘importantes’, negligenciam mesmo, sabendo
que a escola não pode suspender os serviços durante o ano letivo”, disse.
É proibido constranger alunos -
A Lei 9.870/1999, que dispõe sobre mensalidade atrasada, explica que o aluno
não pode sofrer nenhum tipo de constrangimento para que o pagamento seja
efetuado. Algumas práticas são proibidas, como reter documentos, tal como
certificado, em caso de conclusão do curso, ou histórico escolar, em caso de
transferência; impedir o aluno de fazer provas, frequentar as aulas ou outras
penalidades.
Com Sinepe