Após a polêmica decisão que condenou a realização das
vaquejadas no país, o Supremo Tribunal Federal (STF) está pronto para julgar
uma outra ação que promete colocar em pólos opostos defensores dos animais e de
tradições culturais brasileiras.
Na semana passada, o ministro Marco Aurélio Mello (foto)
liberou para decisão do plenário um processo que discute o sacrifício de
animais em rituais religiosos de origem africana.
Caberá agora à presidente da Corte, Cármen Lúcia, marcar uma
data para o julgamento, ainda sem previsão para ocorrer.
Na ação, o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS)
busca derrubar trecho de uma lei gaúcha que livra de punição por maus tratos a
animais cultos e liturgias das religiões de matriz africana que praticam
sacrifícios, como o candomblé.
A lei foi aprovada em 2004 pela Assembleia Legislativa do
estado com 32 votos a favor dois contrários. Na época, o autor da proposta,
deputado Edson Portilho (PT-RS), argumentou que vários praticantes e sacerdotes
estavam sendo processados após os cultos.
O Ministério Público tentou derrubar a exceção dada às
religiões africanas junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS),
mas teve o pedido negado. O órgão, então, recorreu ao STF em 2006, para tentar
novamente derrubar esse trecho da lei, que permanece em vigor.
A decisão a ser tomada pela Corte valerá apenas para o Rio
Grande do Sul, mas como será proferida pela mais alta Corte do país, poderá
criar um entendimento que influencie outros tribunais de instâncias inferiores.
No Brasil, é considerado crime, com pena de prisão de três
meses a um ano, os maus tratos a animais, que podem consistir em atos de abuso,
como ferir ou mutilar espécies silvestres, domésticas, nativas ou exóticas.
No capítulo sobre o meio ambiente, a Constituição também
prevê a proteção da fauna, proibindo práticas “que coloquem em risco sua função
ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a
crueldade”.
A grande discussão a ser travada no STF é saber se a
liberdade de culto, o caráter laico do Estado e a proteção a manifestações
culturais deve prevalecer, nesses casos, sobre a proibição de maus tratos e a
proteção do meio ambiente.
No processo que será julgado, diversos órgãos e entidades se
manifestaram sobre o assunto. A controvérsia teve oposição dentro do próprio
Ministério Público. O pedido do MP-RS foi contestado até mesmo pela
Procuradoria Geral da República, órgão de cúpula da instituição.
Com G1