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Charles Sholl/Futura Press/Estadão Conteúdo |
O presidente nacional da OAB
(Ordem dos Advogados do Brasil), Cláudio
Lamachia, criticou duramente as penas previstas para juízes que cometem atos
ilegais no Brasil. Em entrevista ao UOL, ele disse que afastar juízes pagando
salário ou aposentadoria é um “deboche à sociedade.”
“Acho que, na sua grande maioria,
elas representam muito mais um prêmio que uma verdadeira punição”, disse,
defendendo mudanças nas penas “absolutamente brandas” previstas na Loman (Lei
Orgânica da Magistratura Nacional). “Ela precisa ser adaptada e melhorada,
dando a ela algo mais atual. Para o cidadão vira um deboche quando ele lê uma
noticia de que um determinado magistrado, que agiu de forma arbitrária ou
favorecendo à corrupção, é aposentado compulsoriamente recebendo seu salário
–mesmo que proporcional.”
Hoje, a perda do cargo de juiz (e
consequente cassação de aposentadoria) só ocorre quando há uma condenação penal
transitada em julgado.
Lamachia comentou a pena dada à
juíza Clarice Maria de Andrade, punida com uma “pena de disponibilidade”
imposta pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) por manter uma adolescente de
15 anos em meio a 30 homens por 22 dias em Abaietuba (PA).
“O problema é que o afastamento
da jurisdição ocorre por dois anos remunerados. Isso tem de ser discutido, não
é possível! Vira um deboche à sociedade. Durante dois anos vamos pagar alguém
que vai ficar em casa, sem exercer sua função pública, mas recebendo
religiosamente pelo erário?”, questiona.
Lamachia também ataca a diferença
no tratamento entre os servidores dos poderes no quesito punição. “Hoje o
servidor público do Legislativo ou Executivo, quando é exonerado, perde sua
remuneração, inclusive com a cassação de aposentadoria. Por que essa
diferenciação?”
O presidente faz questão de
ressaltar que a OAB defende a continuidade do princípio da vitaliciedade (que
garante que um juiz não deixa sua função em nenhum momento). O princípio foi
criado para impedir que a demissão vire uma forma de pressão em julgamentos.
“A vitaliciedade é fundamental!
Mas há de se encontrar meios efetivos para destituir magistrados corruptos ou
arbitrários da garantia dessa vitaliciedade
Não se pode emprestar a ela um manto que se empresta hoje para abrandar
determinadas punições aos magistrados que abusam do poder ou cometem graves
infrações”, disse.
Para o presidente, a forma como
as punições ocorrem no país acabam desestimulando os magistrados que atuam com
retidão. “Além da punição nos termos da Loman, ela ainda conspira contra a
esmagadora maioria da magistratura brasileira e com a própria classe, que
premia maus juízes em detrimento da maioria dos juízes brasileiros. Isso afeta
o próprio poder. Os juízes que trabalham um vida inteira de forma correta,
íntegra, comprometida veem seus colegas que trabalham na ilegalidade sendo
premiados”, comentou.
Mudança na lei
O presidente da OAB diz que é
preciso mudar a lei para a punição de cassação de aposentadoria seja prevista
já na sanção administrativa. “Tenho defendido que possa se cortar a remuneração
magistrado já na condenação, claro que respeitando o devido processo legal e
direito de defesa. Aqui não é uma crítica ao CNJ, que aplica o limite máximo da
lei. Precisamos é mudar a lei”, explica.
Claudio Lamachia diz que, além da
Loman, será preciso mudar a Constituição. “Teríamos que ter uma alteração
também na Emenda Constitucional 45, que alterou o artigo 93, inciso 7,
incluindo a condição de exoneração ao magistrado”, explicou
Segundo ele, já existem duas PECs
(Propostas de Emenda à Constituição) tramitando no Congresso para alterar a lei
dos magistrados, mas diz que ainda vai buscar mais informações sobre elas. “Vou
fazer um exame, pois pelo que me disseram, [as PECs] não têm esse condão direto
permitindo a exoneração sem vencimentos. Vamos examinar e, se elas precisarem
de alguma emenda, vou conversar com integrantes da Ordem para ver se vamos
fazer alguma coisa”, disse.
Uma das ideias defendidas por
Lamachia é que o juiz, ao ser condenado administrativamente pelo CNJ, não se
aposente, mas tenha direito de, ao ser exonerado, receba de volta as
contribuições previdenciárias. “Não precisa tirar tudo, mas ele não pode é
contar com uma aposentadoria vitalícia”, finalizou.
Uol