A 3ª Turma do Superior Tribunal
de Justiça condenou padre Luiz Carlos
Lodi da Cruz, de Anápolis (GO), por impedir , por meio de Habeas Corpus, um
aborto que havia sido autorizado pela Justiça. O pároco terá que pagar R$ 60 mil de indenização
ao casal. O caso se arrastou por 11 anos e só agora a
Justiça considerou que o padre abusou do direito de ação e violou direitos da
gestante e de seu marido, provocando-lhes sofrimento inútil.
O caso aconteceu em 2005. O
casal, ao saber que o feto diagnosticado com síndrome de Body Stalk —
denominação dada a um conjunto de malformações que inviabilizam a vida fora do
útero — não sobreviveria ao parto, conseguiu autorização judicial para
interromper a gravidez.
A relatora avaliou que o padre
agiu “temerariamente” quando pediu a suspensão do procedimento médico de
interrupção da gravidez, que já estava em curso, e impôs aos pais, “notadamente
à mãe”, sofrimento inócuo, “pois, como se viu, os prognósticos de inviabilidade
de vida extrauterina se confirmaram”.
Com ClikPB