O corregedoria-geral do
Ministério Público da Paraíba (MPPB) abriu um Processo Administrativo
Disciplinar para apurar a suspeita de compra de votos praticada pela 2ª
promotora de justiça titular da Promotoria de Justiça Cível de Campina Grande,
Ismânia do Nascimento Rodrigues Pessoa da Nóbrega.
Segundo o MPPB, a intenção é
investigar um suposto engajamento político da promotora na campanha da mãe dela
Maria Eunice Pessoa (PSB), que foi candidata a prefeita do município de
Mamanguape, no Litoral, bem como a prática de suposto crime eleitoral praticado
por ela. Eunice foi eleita prefeita com 52,7% dos votos, segundo o Tribunal
Superior Eleitoral (TSE).
O G1 tentou entrar em contato com
a promotora de justiça Ismânia do Nascimento Rodrigues Pessoa da Nóbrega, mas
as ligações não foram atendidas.
A determinação de abertura do
processo foi feita pela subcorregedora-geral do MPPB, Marilene de Lima Campos
de Carvalho, e foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPB de 13 de
outubro deste ano.
Segundo o documento, a tese de
crime eleitoral, que teria sido praticado pela promotora, tem como base o
previsto no artigo 299 do Código Eleitoral. Ela teria oferecido “dinheiro e
vantagem ilícita para a obtenção de voto, conduta incompatível com o exercício
do cargo”.
Segundo o corregedor-geral do
MPPB, Luciano Maracajá, trata-se de caso isolado e surpreendeu a todos na
corregedoria, pela conduta esperada de um promotor de justiça. Ele destacou que
o caso vai ser apurado e que o processo conta com áudios e relatos de
testemunhas.
“Nós recebemos um áudio que
está sendo investigado e também temos o relato de testemunhas. Vamos ouvir
essas testemunhas e também ouvir a promotora de justiça para buscar saber se
isso é verdade ou não. O processo tem o prazo de dois meses para ser concluído,
podendo ser prorrogado por mais um mês. Caso seja entendido que ocorreu isso,
com base nesses elementos, eu submeto ao Conselho Superior do Ministério
Público”, disse Luciano Maracajá.
A publicação do Diário Oficial
também diz que os fatos descritos são passíveis, em tese, de punição com pena
disciplinar de suspensão de 60 a 120 dias, até aposentadoria compulsória. A
suspeita sobre a autoria e materialidade da falta disciplinar foi concluída por
decisão do Corregedor-Geral, após uma Reclamação Disciplinar.
Com G1 PB