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Levantamento feito pela assessoria técnica do Tribunal de Contas
do Estado aponta que até a última sexta-feira (31), das 223 câmaras municipais,
51 haviam informado os dados sobre as respectivas leis autorizativas de aumento
de salários de vereadores.
O conselheiro André Carlo Torres Ponte, vice-presidente da TCE,
disse que caso as Mesas Diretoras das Câmaras não fixem, neste ano, os
subsídios dos vereadores para a próxima legislatura, que se inicia no dia 1º de
janeiro de 2017, a concessão só poderá feito na data-base dos servidores
municipais e nos mesmos índices.
André Carlos garante que o TCE não vai impugnar a concessão de
aumento salarial que provocaram sobressaltos na sociedade com até 50% de
aumento nos vencimentos dos parlamentares. “Se eles tiverem cumprido aqueles
limites que a Constituição estabelece, a remuneração do deputado, a receita do
município e o limite de despesa de folha da câmara, que é de 70%, que a Câmara
recebe”.
O conselheiro lembra que em muitas Câmaras os subsídios só são
reajustados de quatro em quatro anos.
O subsídio dos vereadores é fixado através de resolução ou decreto
legislativo. Nesse caso não é preciso a sanção do prefeito. Já o reajuste dado
a prefeitos, vice-prefeitos e secretários é necessária sanção do chefe do
executivo.
A auditora Fabiana Miranda explicou que o Tribunal de Contas está
monitorando as informações e orientando em relação aos procedimentos a serem
adotados, especificamente no que diz respeito ao subsídio como parcela única,
aos limites estabelecidos pelo orçamento municipal, ao percentual em relação
aos subsídios dos deputados estaduais, assim como ao teto máximo, no caso, a
remuneração dos ministros do Supremo Tribunal Federal.
Com Ascom