O TRF da 5ª Região – Tribunal
Regional Federal, afastou a inelegibilidade do prefeito Júnior Nóbrega, do
município de Prata, que em decisão de primeira instância havia afastado seus
direitos políticos pelo prazo de 5 anos, em virtude da acusação do
descumprimento de um convênio do ano de 2001, época em que o atual gestor não
era sequer político. Com a decisão, Júnior Nóbrega teve seus direitos políticos
garantidos.
O prefeito Júnior Nóbrega
comemorou a decisão e revelou que sempre confiou que a Justiça Federal seria
correta com relação a este caso que envolvia o seu nome. “Fico feliz pela
decisão que afastou de mim a inelegibilidade, assim posso honrar mais quatro anos
de mandato que os pratenses confiaram a mim para administrar a Prefeitura de
Prata”, comentou.
Em sua sentença, o
desembargador Paulo Roberto de Oliveira Lima deixou claro: “exclui-se, assim,
por impertinência à realidade destes réus, que, à época, não militavam na
política, (iv) a suspensão dos direitos políticos por 05 anos. Exclui-se assim,
por impertinência à realidade do réu, que, à época, não empreendia, (iv) a
proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de
pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário”.
Com Ascom