Comissão de Desenvolvimento
Urbano (CDU) aprovou, nesta terça-feira (25), o Projeto de Lei (PL) 4.005/15,
do deputado Rômulo Gouveia (PB), que concede desconto na conta de água sempre
que houver corte no fornecimento da mesma. A medida prevê que o desconto seja
proporcional aos dias que o consumidor passou sem abastecimento.
“Não reconhecer esse direito do
consumidor significa penalizá-lo e, ainda, promover o enriquecimento ilícito da
concessionária do serviço público”, justificou o deputado.
O texto aprovado pela CDU é um
substitutivo que institui o desconto por meio de alteração na Lei 11.445/07,
que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico.
Com a alteração, a lei passaria
a vigorar com um artigo adicional, instituindo que, “na cobrança pela prestação
do abastecimento de água realizada por meio de estimativa de consumo, deverá
ser deduzido do valor apurado, de forma proporcional, o período em que houver
interrupção de fornecimento”.
O substitutivo menciona a
cobrança por meio de “estimativa de consumo”, uma vez que na cobrança por meio
de hidrômetro, a interrupção de fornecimento já é automaticamente descontada.
Todavia, nos estados do Nordeste, por exemplo, cerca de 30% da cobrança do
consumo de água se dá por estimativa, por motivos técnicos que inviabilizam a
instalação de hidrômetros.
A matéria segue para análise da
Comissão de Defesa do Consumidor (CDC).
Com Ascom